Em medida inócua para tentar controlar a população de pombos na cidade, a prefeitura tenta punir pessoas por alimentar os animais
Em lei publicada no Diário Oficial de São Paulo na quinta-feira (7), fica proibido dar comida aos pombos na cidade. Caso seja flagrado alimentando os pombos a pessoa poderá ser multada em R$200.
A lei, que foi aprovada pela Câmara Municipal no dia 3 de maio e sancionada pelo prefeito Bruno Covas, também proíbe que seja comercializada ração para pombos nas vias públicas e que se dê abrigo às aves.
Indo além, quem tiver ninho de pombos em casa deve providenciar obstáculos contra as aves contra a formação de ninhos.
Veja abaixo na íntegra o que diz a lei nº 16.914, formulada pelo vereador Natalini, do PV:
- Art. 1º É proibido alimentar e/ou manter abrigo para alojamento de pombos urbanos (Columba livia – variedade doméstica) no Município de São Paulo.
- Art. 2º É proibida a comercialização de alimentos para pombos nas vias e logradouros públicos do Município.
- Art. 3º Os proprietários de imóveis com infestação de pombos deverão providenciar redes e outros obstáculos visando dificultar o seu pouso e nidificação.
- Art. 4º O descumprimento do disposto na presente lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades:
- I – advertência;
- II – multa no valor de R$200,00, aplicada em dobro após cada nova reincidência.
- Parágrafo único. A multa de que trata o inciso III deste artigo será atualizada anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, acumulada no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção deste índice, será adotado outro criado pela legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.
- Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
- Art. 6º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.