Declarações


As diferentes Declarações Universais dos Direitos Animais

A concepção de Direito, assim como a Ética, é uma concepção humana, e portanto imaterial. O contratualismo moderno limita-se a proteger interesses humanos, visando o benefício mútuo, o que é contestável, já que animais de outras espécies têm interesse semelhante no bem estar. A forma que pensamos hoje o Direito tem permitido que seja causado massivamente sofrimento aos animais não-humanos, daí propõe-se que haja resinificação, revisão e alteração, tornando-o mais inclusivo.

A ideia de Direitos Animais ainda é bastante contestada. Vale lembrar que apesar de boa parte das sociedades não terem legislações relevantes quanto aos animais, negando ainda aos animais um status de personalidade jurídica dentro de suas constituições, nas últimas décadas, elas em partes já aceitam a noção dos direitos animais e reconhecem seus interesses. Por exemplo, quando numa sociedade proíbe-se o uso de animais para algum esporte ou o teste de animais para produtos cosméticos, ela está afirmando que tais coisas não são tão importantes quanto os interesses dos animais, assim afirmando a eles direitos. Claro, os direitos animais ainda não são direitos integrais como pregam os veganos abolicionistas, que requerem que todos os animais não sejam usados pelos humanos, eles visão a total libertação animal, e não o reconhecimento parcial de seus direitos.

Ao contrário dos diplomas legais internacionais como a Declaração Universal dos Direitos Animais (1978), e a aprimorada Declaração Universal sobre Bem-Estar Animal (2014), que estabelecem parâmetros jurídicos que permitem a exploração animal para fins humanos, a teoria dos Direitos Animais se ampliou e não advoga a garantia da crueldade casual, opõe-se a isto e requer a garantia dos interesses fundamentais dos animais, portanto, para que se assegure um mínimo existencial e o respeito à dignidade do animal senciente não-humano, como se pretende na Declaração Universal dos Direitos Humanos, é necessário uma revisão da Declaração Universal dos Direitos Animais. A revisão deve rever os tópicos, onde, quando tutelados por humanos é necessário que os animais sencientes de outras espécies:

  • Tenham garantidos o direito à vida;
  • Tenham garantido a integridade física, a integridade psicológica e o direito ao bem estar;
  • Tenham espaço para viver de forma não-estressante e para realizar sua vida em plenitude, de preferência em habitat natural;
  • Não sejam obrigados a trabalhar para fins humanos nem tratados como propriedade para obtenção de lucro;

Veja abaixo o que dizem as declarações sobre os Direitos Animais, sendo elas algumas para garantir direitos parciais para os animais com permissão de uso, outras para garantir direitos integrais e de cunho abolicionista.

Referências